Mão de obra temporária
Com a Lei Nº 13.429/2017, o trabalho temporário passou de três meses (90 dias) para seis meses (180 dias), podendo ser prorrogado por mais três meses (90 dias). Agora, os contratos de trabalho temporário podem durar até nove meses (270 dias), oferecendo mais flexibilidade para empregadores e trabalhadores.
Base legal: Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021. A prorrogação depende da manutenção das condições que motivaram a contratação.